O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) de Itacajá junto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura vêm informar a todos os Açougues, Supermercados que Comercializam Carne e toda a população itacajaense, que a partir do dia 15/02/2020 (sábado), o horário do abate no Matadouro Municipal de Itacajá será às 18h10min, e o mesmo acontecerá no mesmo dia da chegada dos animais, ou seja, sábado, terça e quinta. Tudo isso em função da necessidade do resfriamento das carcaças que saem deste referido matadouro, atendendo as exigências feitas nas capacitações e reuniões técnicas realizadas com órgãos fiscalizadores como ADAPEC e CRMV-TO, e, também, com o órgão fomentador do S.I.M no estado: a SEAGRO.
Tal exigência está prevista na legislação em vigor, na Portaria MAPA nº 304/1996, o Decreto 5.751/2017 e, o Decreto nº 9.013/2017 alterado pelo Decreto nº 9.069/2017 – RIISPOA. Por isso, contamos com a colaboração de todos (proprietários e transportadores dos animais destinados ao abate), aos proprietários, pedimos para que submetam os seus animais ao jejum prévio (Art. 103/Decr. 9.013/2017), de no mínimo 6h, na sua própria Fazenda ou Chácara, e aos Transportadores, pedimos para que cheguem e desembarquem os animais até o meio-dia (12h00min), acompanhados com a sua devida G.T.A (Guia de Trânsito Animal). (Art. 86/ RIISPOA Decr. 9.013/2017)
Deixamos claro que a medida só irá melhorar a qualidade da carne com essa medida, a refrigeração faz parte do processo tecnológico de transformação do músculo em produto “carne” e maturação sanitária, o processo de queda do pH é importante, pois grande parte dos microrganismos não sobrevive e nem se desenvolvem em meio ácido. Tal processo se dá por meio da permanência das carcaças, espaçadas, minimamente, para a circulação de ar frio, entre 12-24h em temperatura entre 0º e 4ºC, promovendo assim o ambiente e a temperatura adequados ao metabolismo do glicogênio no músculo, que é convertido em ácido láctico, promovendo a queda o pH para cerca de 5,4 a 5,8; em relação à temperatura, a baixa temperatura utilizada no resfriamento também inibe o desenvolvimento de microrganismos patógenos cuja grande maioria sobrevive em temperatura ambiente.
Certos da compreensão de todos para o cumprimento destas exigências que contribuem para melhoria da qualidade da carne e da saúde da população, além de está previsto no C.D.C - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no artigo 18, § 6º, inciso II. § 6º e na Lei 8.137/90, no artigo 7º, inciso IX, da lei 8.137/90, que deixam claro que é CRIME contra a saúde do consumidor não observá-las.