O
PMSB é o principal instrumento da Política Municipal de Saneamento
Básico. De acordo com o art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, essa
Política deve organizar o saneamento básico no município,
considerando as funções de gestão, desde o planejamento até a
prestação dos serviços, que devem ser submetidos à regulação,
fiscalização e ao controle social. Dessa forma, recomenda-se que os municípios, como titulares dos serviços, formulem também a
sua Política Municipal de Saneamento Básico. Cabe também ressaltar a observação que o Decreto faz sobre a
participação da população, remetendo ao disposto no Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257/2001).

A
equipe da UFT abordou vários pontos importantes para o Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município como o esgotamento sanitário,
águas pluviais, saúde pública e resíduos sólidos.