O
PMSB é o principal instrumento da Política Municipal de Saneamento
Básico. De acordo com o art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, essa
Política deve organizar o saneamento básico no município,
considerando as funções de gestão, desde o planejamento até a
prestação dos serviços, que devem ser submetidos à regulação,
fiscalização e ao controle social. Dessa forma, recomenda-se que os municípios, como titulares dos serviços, formulem também a
sua Política Municipal de Saneamento Básico. Cabe também ressaltar a observação que o Decreto faz sobre a
participação da população, remetendo ao disposto no Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257/2001).
O Plano
Municipal de Saneamento Básico – PMSB, tal como preconiza a Lei nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007 e o Decreto de Regulamentação nº
7.217, de 21 de junho de 2010. Tem a metodologia participativa como
balizador, no processo
de elaboração do seu Plano de Saneamento Básico e, dessa forma,
orientar o planejamento municipal para a promoção da
universalização dos serviços, a inclusão social e a
sustentabilidade das ações.
A
equipe da UFT abordou vários pontos importantes para o Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município como o esgotamento sanitário,
águas pluviais, saúde pública e resíduos sólidos.