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Reunião na Câmara debateu o PMSB

O PMSB é o principal instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico. De acordo com o art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, essa Política deve organizar o saneamento básico no município, considerando as funções de gestão, desde o planejamento até a prestação dos serviços, que devem ser submetidos à regulação, fiscalização e ao controle social. Dessa forma, recomenda-se que os municípios, como titulares dos serviços, formulem também a sua Política Municipal de Saneamento Básico. Cabe também ressaltar a observação que o Decreto faz sobre a participação da população, remetendo ao disposto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, tal como preconiza a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e o Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Tem a metodologia participativa como balizador, no processo de elaboração do seu Plano de Saneamento Básico e, dessa forma, orientar o planejamento municipal para a promoção da universalização dos serviços, a inclusão social e a sustentabilidade das ações. 
A equipe da UFT abordou vários pontos importantes para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município como o esgotamento sanitário, águas pluviais, saúde pública e resíduos sólidos.